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Calculadora de Rescisão CLT 2026
Descubra quanto você tem a receber na rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e descontos — em segundos, sem cadastro.
Dados do contrato
Informe o salário bruto e o tempo de empresa. Atualizada com tabelas de INSS e IRRF de 2026.
Empresa demitiu. Direito a tudo + multa de 40% do FGTS.
Suas verbas rescisórias
Total geral (com FGTS)
R$ 30.520,15
* Estimativa informativa. Considera tabelas vigentes em 2026 e aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011). Para o TRCT oficial, use a folha do seu contador.
O que compõe uma rescisão CLT
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
- 13º proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano em curso.
- Férias — vencidas (se houver) e proporcionais, sempre com o 1/3 constitucional.
- FGTS — saque do saldo + multa rescisória de 40% (20% no acordo mútuo do art. 484-A).
Quanto recebo por tipo de rescisão
- • Sem justa causa: tudo, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
- • Acordo mútuo (art. 484-A): metade do aviso, multa do FGTS de 20%, saque de 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.
- • Pedido de demissão: saldo, 13º, férias e proporcionais. Sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
- • Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).
- • Fim de contrato de experiência: saldo, 13º proporcional e férias proporcionais. Saque do FGTS, sem multa de 40%.
Perguntas frequentes sobre rescisão
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos a contar do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, paga ao próprio trabalhador.
O aviso prévio indenizado entra no cálculo do INSS e do IRRF?
Não. O aviso prévio indenizado e o 1/3 sobre férias indenizadas são isentos de INSS e IRRF. Já o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem os descontos normalmente.
Posso ser demitido durante o aviso prévio?
Durante o aviso prévio trabalhado o vínculo continua ativo. Se o empregador romper antes do prazo, deve pagar os dias restantes como indenização.
Tenho direito a seguro-desemprego em todos os casos?
Não. Só na demissão sem justa causa, atendidos os requisitos de tempo de contribuição. Pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo não geram direito ao benefício.
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