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Calculadora de Rescisão CLT 2026

Descubra quanto você tem a receber na rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e descontos — em segundos, sem cadastro.

Dados do contrato

Informe o salário bruto e o tempo de empresa. Atualizada com tabelas de INSS e IRRF de 2026.

Empresa demitiu. Direito a tudo + multa de 40% do FGTS.

Suas verbas rescisórias

Saldo de salárioR$ 2.250,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 5.400,00
13º proporcionalR$ 3.000,00
Férias proporcionaisR$ 3.000,00
+ 1/3 sobre férias proporcionaisR$ 1.000,00
Multa do FGTS (40%)R$ 4.800,00
Total brutoR$ 19.450,00
− INSS−R$ 544,60
− IRRF−R$ 385,26
Total líquido a receberR$ 18.520,15
Saque do FGTSR$ 12.000,00

Total geral (com FGTS)

R$ 30.520,15

* Estimativa informativa. Considera tabelas vigentes em 2026 e aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011). Para o TRCT oficial, use a folha do seu contador.

O que compõe uma rescisão CLT

  1. Saldo de salário — dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
  3. 13º proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano em curso.
  4. Férias — vencidas (se houver) e proporcionais, sempre com o 1/3 constitucional.
  5. FGTS — saque do saldo + multa rescisória de 40% (20% no acordo mútuo do art. 484-A).

Quanto recebo por tipo de rescisão

  • Sem justa causa: tudo, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
  • Acordo mútuo (art. 484-A): metade do aviso, multa do FGTS de 20%, saque de 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: saldo, 13º, férias e proporcionais. Sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
  • Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).
  • Fim de contrato de experiência: saldo, 13º proporcional e férias proporcionais. Saque do FGTS, sem multa de 40%.

Perguntas frequentes sobre rescisão

Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos a contar do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, paga ao próprio trabalhador.

O aviso prévio indenizado entra no cálculo do INSS e do IRRF?

Não. O aviso prévio indenizado e o 1/3 sobre férias indenizadas são isentos de INSS e IRRF. Já o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem os descontos normalmente.

Posso ser demitido durante o aviso prévio?

Durante o aviso prévio trabalhado o vínculo continua ativo. Se o empregador romper antes do prazo, deve pagar os dias restantes como indenização.

Tenho direito a seguro-desemprego em todos os casos?

Não. Só na demissão sem justa causa, atendidos os requisitos de tempo de contribuição. Pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo não geram direito ao benefício.

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