Calculadora gratuita

Calcule suas férias com 1/3 constitucional, INSS e IRRF

Atualizada para 2026. Inclui opção de abono pecuniário (vender 10 dias). Sem cadastro, resultado em segundos.

Dados para o cálculo

Informe o salário bruto e quantos dias de férias você vai tirar.

Seu resultado

Férias proporcionais (30 dias)R$ 4.500,00
+ 1/3 constitucionalR$ 1.500,00
− INSS−R$ 649,60
− IRRF−R$ 562,63
Férias líquidasR$ 4.787,77

Total a receber

R$ 4.787,77

* Cálculo informativo. INSS e IRRF baseados nas tabelas vigentes em 2026. Para folha oficial, use as ferramentas do seu RH/contador.

Como funciona o cálculo de férias no Brasil

O trabalhador CLT tem direito a 30 dias corridos de férias após cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo). O cálculo do valor a receber segue três passos:

  1. 1. Férias proporcionais — salário ÷ 30 × dias de férias.
  2. 2. + 1/3 constitucional — previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal.
  3. 3. Descontos — INSS (faixas progressivas) e IRRF (sobre a base após INSS).

Posso vender minhas férias?

Sim. O art. 143 da CLT permite ao trabalhador converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro — o chamado abono pecuniário. Pontos importantes:

  • • A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • • O valor do abono e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF.
  • • Você continua trabalhando nos 10 dias vendidos.
  • • O empregador não pode obrigar nem recusar — é direito do trabalhador.

Perguntas frequentes sobre férias

Posso fracionar minhas férias em quantos períodos?

Após a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias cada.

Faltei muito no trabalho. Perco dias de férias?

Sim. Acima de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, o número de dias de férias diminui — de 30 até 12 dias, conforme o art. 130 da CLT.

Quando recebo o valor das férias?

Até 2 dias antes do início do período de férias, conforme o art. 145 da CLT. Se atrasar, o empregador pode ser obrigado a pagar em dobro.

E se eu for demitido com férias vencidas?

Você recebe as férias vencidas em dobro (acrescidas do 1/3) mais as férias proporcionais ao tempo trabalhado no último período aquisitivo.

Cansado de calcular férias na planilha?

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